CRÍTICAS POR NÃO-PERTINÊNCIA.
outubro 28, 2008
“Isso não vem ao caso” ou “Isso não é pertinente”, são casos comuns de não pertinência. No entanto pertinência é: um termo tão amplo que essa crítica pode se referir a muitos tipos de falhas e erros de argumentação. Todo argumento pressupõe um contexto de diálogo em que há uma questão – numa discussão. Uma questão dentro de um diálogo sugere dois lados na discussão – fato de ser verdadeiro e o fato de ser falso.
A questão é o fator primeiro que nos permite avaliar com justiça – em relação a um argumento específico – as alegações a respeito daquilo que é, ou não é pertinente a ela.
Alegações de não-pertinência não podem ser resolvidas de maneira justa se a questão a ser discutida nem chega a ser enunciada ou entendida. Por exemplo um tema de discussão conjugal: O marido e a sua respectiva mulher: discussão de quem poderia levar o lixo, mas de repente a verdadeira questão da discussão poderia ser a falta de explicação de um deles por ter chego tarde na noite anterior. Portanto devemos saber com clareza sobre o que estamos discutindo – estabelecer critérios para o diálogo.
ALEGAÇÕES DE NÃO-PERTINÊNCIA
Falácia – ignorar a questão, às vezes também chamada de conclusão não-pertinente – um argumento não prova a conclusão (tese), com isso é conduzido no sentido de provar alguma conclusão não pertinente.
A crítica por não pertinência é uma ampla categoria da avaliação de argumentos, e diversas críticas mais específicas de tipos particulares de não pertinência, pode ser proveitosamente identificadas.
Falácia-básica: não pertinente é apenas a identificação equivocada da conclusão correta a ser provada num diálogo racional.
Diálogo Racional: é uma seqüência de perguntas e respostas, e que cada participante tem uma tese a ser provada – globalmente não pertinente – não consegue ser pertinente para a conclusão final a ser provada pela parte que apresentou tal tese. Alegações não pertinente global: os participantes não deixam claro qual deve ser exatamente a conclusão final de cada um.
TIPOS DE NÃO PERTINÊNCIA
I – Tirar a conclusão errada do próprio argumento;
II – Se refere à incapacidade de refutar a tese do oponente numa disputa. Numa disputa há dois argumentadores e a tese de um é contrária à do outro. Uma variante de não-pertinência, ocorre quando a argumentação de um participante não consegue refutar a tese do outro participante nem apresentar provas razoáveis contra ela.
III – Modifica pela introdução de um paralelo diversionista que pode não ser pertinente. Suponhamos que um julgamento criminal, o advogado de defesa afirme que a verdadeira questão é a discriminação, por que o réu pertence a uma minoria étnica. Se isso não for verdade é preciso cuidado para que o júri não se empolgue com o tema da discriminação, geralmente interessante, e perca de vista a verdadeira questão.
IV – Uma forma extrema de não pertinência é a não coincidência de assuntos. Se algumas das proposições a ser estabelecida a ponto de não ter com ela um assunto em comum, sua pertinência pode ser racionalmente contestada.
V – Ocorre quando um argumentador exagera a conclusão que o oponente deve supostamente provar.
VI – Ás vezes, a conclusão de um argumento é mal compreendida porque não há se leva em conta o fato de ela ser uma proposição complexa. Por exemplo, uma proposição condicional ser tratada como simples.
VII – O fato de uma acusação de não-pertinência incide mais sobre a premissa do que sobre a conclusão. É quando o participante começa a construir uma argumentação que até pode ser boa, mas, a certa altura introduz premissas adicionais que se desviam do curso dessa argumentação.